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Assembleia Legislativa aprova proteção ao hip hop em Minas Gerais

A partir de então, o Hip Hop passa a ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro e/ou de outros procedimentos administrativos pertinentes. A cultura, que tem grande importância e relevância para a periferia, completou 50 anos neste mês.

 

Projeto de Lei Nº 3.125/2021, que reconhece relevância cultural, do hip-hop e seus elementos para formação, fruição e fomento da identidade cultural das periferias, foi aprovado, em segundo turno, nesta quarta-feira, dia 23 de agosto, durante reunião do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O projeto já tinha sido aprovado nas Comissões de Constituição e Justiça e de Cultura e no plenário em primeiro turno. Para virar lei, basta que ele seja sancionado pelo do governador.

De acordo com a Deputada Estadual Andreia de Jesus, que também é presidente da Comissão de Direitos Humanos da ALMG e também autora do PL, foi apresentado com o intuito de fomentar a cultura e a conscientização acerca desse importante movimento cultural, uma vez que é evidente a importância do Hip Hop para a juventude mineira, em especial a de origem periférica. “Podemos destacar inúmeras interações entre jovens, estudantes, artistas, coletivos, pesquisadores, agentes culturais e educadores, que utilizam a cultura Hip Hop como meio de construir um processo formativo que se baseie em referências extraídas em cada localidade”, explica a parlamentar.

 

Segundo ela, a Cultura Hip Hop se consolidou como importante instrumento cultural de Minas Gerais. As rimas, versos, batidas, traços, cores e movimentos se difundiram nas periferias, favelas e aglomerados por todo Estado e do País, e se transformaram em elementos comuns nos mais diversos cotidianos. E o fruto de sua força se tomou um espaço cultural para reverberação das demandas sociais, denúncias sobre as opressões e desigualdades sociais no Brasil e no mundo.

“Contudo, a estigmatização que existe em torno da cultura do Hip Hop dificulta a vida dos artistas da área, o acesso a fomentos e recursos e a própria liberdade de se expressar, por isso, descriminalizar o Hip Hop é uma das reparações históricas a serem realizadas junto a população negra, periférica, favelada, oriunda dos aglomerados por todo Estado”, reforça a Andréia de Jesus.

Origem do gênero – O Hip Hop, mais do que um gênero musical, e um movimento cultural de periferia surgido nos Estados Unidos, nos anos 1970, como expressão da juventude negra que se organizava em ambientes de encontro na periferia. Tem suas raízes na diversidade cultural daquele período e foi fortemente influenciado pela presença de imigrantes jamaicanos e de outros países da diáspora negra.

 

Essa cultura também foi incentivada pela percepção de alguns líderes negros de que os conflitos entre gangues rivais nos bairros de ocupação predominantemente negra eram fator de opressão social e deviam ser substituídos por atividades artísticas que transformassem esse cenário em um ambiente de colaboração, diversão, dança, artes visuais e música. Os encontros e as festas formaram o ambiente que permitiu que artes e performances de rua, que já existiam de forma independente, fossem aglutinadas A expressão “hip hop” carrega, assim, a ideia de dança, festa, ritmo, cadência, além de outras.

Elementos – O movimento reúne quatro principais referenciais artísticos, (o rap, o DJ, o break e o grafite). O rap corresponde a musicalidade característica do movimento, uma espécie de canto falado e ritmado. Nele, o MC (mestre de cerimonias) mescla o canto com a fala. O segundo elemento e o DJ, (o disc jockey ou animador musical) faz a discotecagem, principal personagem das festas de rua que caracteriza o início do movimento, o DJ proporciona a base musical sobre a qual o MC constrói a rima.

O terceiro elemento e o grafite, que consiste na arte de rua em ambientes públicos, que os adeptos do Hip Hop ressaltam não pode ser confundido com a pichação ou outros atos de vandalismo praticados nos espaços das nossas cidades. O quarto elemento desta cultura e a dança break, performance artística característica do movimento e que influenciou fortemente as atuais danças de rua. Essa distinção didática entre os elementos constitutivos do Hip Hop, atualmente, perdeu parte de seu valor explicativo, já que o fenômeno influenciou diversas outras áreas da indústria cultural – como as diferentes linguagens artísticas, a moda, a arquitetura, o urbanismo, enfim, a vida cultural contemporânea – e transbordou fronteiras étnicas e nacionais.

 

Argumentos Jurídicos – Sob o prisma jurídico, o artigo 216 da Constituição da República determina que constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.

Já o artigo 1° da Constituição estabelece que o poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação e de outra formas de acautelamento e preservação. Quanto à competência para legislar sobre a matéria, o art. 24, inciso VII, confere à União, aos estados e ao Distrito Federal competência para legislar sobre a proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.

Em Minas Gerais, vigora o Decreto n° 42.505, de 2002, que organiza o registro de bens culturais imateriais. Vale recordar que a atividade de registro de, bens imateriais têm um papel fundamental na conservação da memória da coletividade, propiciando ações de estímulo à manutenção e à difusão das práticas culturais.




28/08/2023 – Rádio Religare 35

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